

Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz, por meio de ação judicial, para manutenção do alimentado, ou seja, custear o sustento, habitação, vestuário e etc.
A legislação brasileira preceitua que, o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e mãe), em primeiro lugar, e na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.
Na concessão da pensão alimentícia, não há um valor mínimo ou máximo, o juiz deve observar a existência do binômio necessidade x possibilidade, ou seja, necessidade de quem pede, e possibilidade de quem pagará, e a proporcionalidade entre os dois requisitos.
Para receber a pensão alimentícia é necessário constituir um advogado(a), o advogado(a) pode ser particular, ou caso a pessoa não tenha condições financeiras poderá constituir um defensor público. O advogado(a) ajuizará uma ação de alimentos em favor do alimentado, aceito o pedido inaugural, o juiz fixa alimentos provisórios, posteriormente, o juiz profere a sentença que determinará os alimentos definitivos.
Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia mesmo após a sentença do juiz, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma nova ação, chamada de ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor OU ainda requerer a prisão do devedor.
Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada:
A guarda compartilhada não obsta a fixação dos alimentos. É possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho mesmo os pais exercendo a guarda compartilhada..
Alimentos na Gravidez:
A mãe tem direito a alimentos gravídicos durante a gravidez. Para ter direito a gestante deve constituir um advogado(a), que entrará com uma ação judicial, e ali indicará as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, reunir indícios da paternidade, como incluir provas de união estável, certidão de casamento e etc. Conforme previsto em lei, os gastos com a criança devem ser divididos entre o pai e a mãe.
Após o nascimento da criança, o pagamento é convertido em pensão alimentícia para a criança, podendo uma das partes solicitar a revisão e regras do pagamento do benefício.
Exoneração de Alimentos:
É necessário constituir um advogado(a), que ajuizará uma ação judicial, chamada de ação de exoneração de alimentos. Nesta ação deverá provar que não mais estão presentes os motivos para a obrigação alimentar.
A exoneração de alimentos é possível:
– Antes dos 18 anos: É aplicado quando o adolescente casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público. Lembrando que o adolescente, após os 16 anos, já está livre para casar, desde que tenha a concordância dos pais.
– Atingindo a maioridade: Quando o adolescente completa os 18 anos.
No caso do filho ter atingido a maioridade e estudar, deve-se provar que ele possui renda própria suficiente para se manter, sem a necessidade de pensão alimentícia.
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4 Comentários
[…] alimentante, ou seja, aquele que tem o dever de pagar a pensão, geralmente não se atenta à alguns detalhes e deixa de prestar alimentos da forma correta, sem […]
[…] ação judicial de exoneração de alimentos, é a forma correta de deixar de pagar pensão. O significado da palavra exonerar, é deixar de ter obrigação, possuir isenção ou […]
[…] ação judicial de exoneração de alimentos, é a forma correta de deixar de pagar pensão. O significado da palavra exonerar, é deixar de ter obrigação, possuir isenção ou […]
[…] Por não fazer parte da remuneração habitual do empregado, e possuir natureza indenizatória, em regra, a participação nos lucros e resultados (PLR) não entram na base de cálculo da pensão alimentícia. […]