

A Medida provisória 1290/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que optaram pelo saque aniversário, e tiveram rescisão ou suspensão do contrato de trabalho entre 01 de janeiro 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Sendo assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado pela referida medida provisória, o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.
A Caixa Econômica Federal e instituições financeiras nas quais o cliente cadastrou conta bancária, vinculando-a ao FGTS ou utilizou os valores para obter crédito, estão autorizadas a viabilizar o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada.
O pagamento será da seguinte forma:
– Primeiro saque:
– Segundo saque caso haja valor remanescente:
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