

As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais, estabelecidos na lei Maria da Penha, e criados para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estejam em situação de risco.
Entretanto, a realidade da vida pode mudar rapidamente, e após a concessão da medida protetiva a vítima e o agressor podem se reconciliar, ou até mesmo a vítima pode perceber que a situação de risco que justificou o pedido de proteção deixou de existir.
Sendo assim, a vítima pode pedir a revogação das medidas protetivas, desde que a manifestação de vontade não esteja viciada ou corrompida por ameaça ou qualquer outro tipo de coação.
O pedido deve ser encaminhado ao juízo que determinou tais medidas, e cabe ao juíz analisar e decidir se aceitará ou não a revogação.
Vale ressaltar que o STJ tem se posicionado no sentido de que a aproximação do agressor consentida pela vítima, não configura descumprimento das medidas protetivas, ou seja, não caracteriza crime.
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