
Nova lei determina que pais e responsáveis precisam de alvará judicial para monetizar vídeos, reels e posts de crianças e adolescentes nas redes sociais.
O Conselho Nacional de Justiça, apresentou a minuta de resolução, que acompanha o ECA digital – lei 15.211/2025, que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.
Com a nova regra, crianças e adolescentes só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial.
Caso não tenha o documento, a plataforma poderá ser multada, e deverá bloquear a monetização ou o impulso do conteúdo. E os responsáveis respondem por exploração de trabalho infantil artístico irregular, que tem sanções desde a bloqueio de valores a perda da guarda.
A norma tem como objetivo resguardar a dignidade da criança e do adolescente, e proteger do trabalho infantil digital exploratório.
Os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário.
O juiz que conceder o alvará, poderá impor condições, como:
Conforme consta no ECA digital, parte dos ganhos deverão ser depositados em conta poupança, em nome da criança ou do adolescente, para que no futuro ele possa ter acesso e decidir como usar.
Para publicidade, o alvará deverá apontar os intermediários, a abrangência da campanha e as condições econômicas, além de vedar a promoção de produtos proibidos para menores.
A resolução também proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias e degradantes.
O processo para obtenção de alvará judicial, deve ser feito junto ao Juizado da Infância e da Juventude, através de advogada. Essa autorização do judiciário, garante que a criança está trabalhando com segurança e em conformidade com a lei.
A norma também cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital – BNAD, que reunirá as autorizações concedidas, assim como permitirá rastrear decisões, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O alvará judicial já era exigido para atores e cantores, crianças e adolescentes nas TVs, cinemas e teatros, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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