Autorização Judicial para Influenciadores Mirins

Novas Regras do Imposto de Renda
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8 de janeiro de 2026
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Autorização Judicial para Influenciadores Mirins

Nova lei determina que pais e responsáveis precisam de alvará judicial para monetizar vídeos, reels e posts de crianças e adolescentes nas redes sociais.

O Conselho Nacional de Justiça, apresentou a minuta de resolução, que acompanha o ECA digital – lei 15.211/2025, que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.

Com a nova regra, crianças e adolescentes só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial.

Caso não tenha o documento, a plataforma poderá ser multada, e deverá bloquear a monetização ou o impulso do conteúdo. E os responsáveis respondem por exploração de trabalho infantil artístico irregular, que tem sanções desde a bloqueio de valores a perda da guarda.

A norma tem como objetivo resguardar a dignidade da criança e do adolescente, e proteger do trabalho infantil digital exploratório.

Os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário.

O juiz que conceder o alvará, poderá impor condições, como:

  • limitar a duração, frequência e os horários das atividades;
  • adotar medidas para proteção da saúde, física e emocional da criança e do adolescente;
  • fixar ações para garantir a frequência escolar;
  • restringir conteúdos, a forma e o meio escolhidos para a divulgação da atividade;
  • definir medidas visando à proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais da criança ou do adolescente; e
  • fixar “medidas de proteção patrimonial relacionadas à remuneração ou aos rendimentos decorrentes da atividade.

Conforme consta no ECA digital, parte dos ganhos deverão ser depositados em conta poupança, em nome da criança ou do adolescente, para que no futuro ele possa ter acesso e decidir como usar. 

Para publicidade, o alvará deverá apontar os intermediários, a abrangência da campanha e as condições econômicas, além de vedar a promoção de produtos proibidos para menores.

A resolução também proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias e degradantes.

O processo para obtenção de alvará judicial, deve ser feito junto ao Juizado da Infância e da Juventude, através de advogada. Essa autorização do judiciário, garante que a criança está trabalhando com segurança e em conformidade com a lei.

A norma também cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital – BNAD, que reunirá as autorizações concedidas, assim como permitirá rastrear decisões, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O alvará judicial já era exigido para atores e cantores, crianças e adolescentes nas TVs, cinemas e teatros, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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