

O benefício chamado Participação nos Lucros ou Resultados, a PLR, regida pela lei 10.101/2000, é um modelo de remuneração, efetuado quando os empregados alcançam as metas estabelecidas pela empresa, e o pagamento é feito, de acordo com a participação de cada um nos resultados, ou dividido igualitariamente, ou seja, é uma quantia extra com o objetivo de recompensa.
A PLR incentiva a produtividade e o engajamento dos empregados.
Por não fazer parte da remuneração habitual do empregado, e possuir natureza indenizatória, em regra, a participação nos lucros e resultados (PLR) não entram na base de cálculo da pensão alimentícia.
Entretanto, há uma exceção à regra, quando não supridas as necessidades da criança/adolescente pelo valor fixado de pensão alimentícia, impõe-se o complemento da verba alimentar pela PLR.
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1 Comentário
Bom dia DR, gostaria de um esclarecimento, meu esposo paga pensão pra uma filha de 24 anos, porém está correndo na justiça a retirada, mas ele se aposentou, a pergunta é?? Tem como a parte dela ficar retida até o fim do processo ou ela consegui tirar ?? Ou tem como ele pedir pra segurar até o processo acabar??? Des de já agradeço.