

Condôminos com apartamento na cobertura do condomínio, podem pagar taxa condominial e despesas extras maior do que os outros condôminos, pelo simples fato de a unidade estar localizada na cobertura do edifício? Ou por seu apartamento ser de tamanho maior que o restante?
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
A fração ideal é a proporção que cada condômino é proprietário no condomínio.
O critério legal e geral, para rateio das quotas condominiais é a fração ideal das unidades, podendo a convenção condominial dispor de forma diversa.
Assim, a convenção de condomínio pode seguir o critério geral, e determinar que os condôminos que possuem apartamento na cobertura estejam obrigados a pagar taxa condominial maior que as outras unidade, desde que a fração ideal seja maior.
A convenção também pode estabelecer que o rateio se dará de forma igualitária, e, portanto, independente do tamanho da unidade, todos os condôminos dividirão as despesas de forma igual.
É importante, nesse caso, sempre observar a Convenção do Condomínio.
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