É Devido Pensão na Guarda Compartilhada?

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É Devido Pensão na Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada é predominante em relação às outras modalidades de guarda, pois a lei  instituiu a sua preferência, que somente deve ser afastada quando o melhor interesse da criança e do adolescente recomendar a guarda unilateral.

Diante disso, a guarda compartilhada passou a não ser mais subordinada ao acordo dos genitores quando se separaram. Ao contrário, quando não houver acordo será determinada pelo juiz, sempre que possível.

O compartilhamento da guarda pode ser requerido ao juiz por ambos os genitores, em comum acordo, ou por um deles. O juiz tem a faculdade de decretar a guarda compartilhada, ainda que não tenha sido requerida por qualquer um dos genitores, quando constatar que ela melhor atende o interesse da criança e do adolescente.

Esta modalidade de guarda permite que ambos os genitores participem da formação do filho, tendo influência nas decisões de sua vida. Os pais compartilham do poder familiar, não há exclusividade em seu exercício, o pai e a mãe são corresponsáveis pela condução da vida dos filhos, tomando decisões em conjunto sobre a vida do menor. Ao contrário da guarda unilateral, que o genitor que não exerce a guarda acaba perdendo o seu poder.

Apesar da guarda ser compartilhada, a criança ou o adolescente, terá residência fixa com um dos seus genitores, cabendo ao outro o pagamento da pensão alimentícia. Ou seja, a guarda compartilhada não obsta a fixação dos alimentos, a pensão alimentícia continua sendo devida pelo genitor que não tem residência fixada com o filho.

Sendo assim, a pensão alimentícia em favor do filho é devida, mesmo os pais exercendo a guarda compartilhada.

3 Comentários

  1. ADRIANA disse:

    Bom dia, o pai da minha filha foi desligado da empresa o valor referente a recisão caiu na minha conta tudo direitinho, a minha dúvida é: sobre o FGTS, como faço pra receber a parte que minha filha tem direito?

    • Vagner Alexandre Conceição de Araújo disse:

      Bom dia mayara tenho um FGTS retido pra pensão tem 13 anos minhas filhas já estão de maior a mais nova já tem 20 anos será que consigo Resgatar esse valor

  2. Climerio Manuel De Jesus Filho disse:

    Bom dia eu não consigo entender como funciona a lei brasileira tive 2 filhos com uma mulher vivíamos muito bem tiamos casa própria carros novos tiramos vida boa ou problema que ele gostava muito de festas noturnas e eu não coloquei ela em um bom emprego e ela conheceu um homem que e um ex-policial civil mim traio com ele e nos separamos deixei a casa pra ela e os meus filhos ela começou a trazer esse homem pra dentro da minha casa com meus filhos lá dentro e ele teve a coragem de colocar uma arma de fogo no meu rosto mim ameaçado de morte moral da história tendo muito conhecimento com os ex-amigo policiais minha vida virou um inferno todos os dias eu estava envolvido com problema com a polícia civil e pra fechar com chave de ouro está orientado ela tomar todo que eu tenho fui colocando na justiça por pensão alimentícia tudo em segredo de justiça estam sacado todos os meus valores bancários e lutando por ser pensionista dos meus benefícios do INSS só porque eu sou portador de uma doença grave nos ossos degenerativa conhecida como câncer

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