

A carência do plano de saúde é um período no qual o beneficiário paga as mensalidades, mas não pode utilizar todos os serviços disponíveis, e é regulamentada pela ANS e por lei.
A contagem da carência inicia-se da assinatura do contrato, ou do pagamento da primeira mensalidade, e não da implementação no sistema do plano de saúde.
A gestação é um período muito delicado, e muitas mulheres procuram um convênio médico nesse momento da vida. Contudo, a carência do plano de saúde para partos deve ser observada.
De acordo com a lei, o plano de saúde é encarregado de decidir quais serão os prazos de carência exigidos. No entanto, a lei determina o prazo máximo de carência que pode ser exigido por cada serviço, estabelecendo assim um limite ao plano.
Vale salientar, que a lei não incide diretamente sobre todos os convênios médicos, deve-se observar a data de celebração do contrato com a operadora, ou seja, os planos antigos, contratados antes de janeiro de 1999, possuem regras próprias, contidas no próprio contrato celebrado entre o plano de saúde e o beneficiário. Já os planos novos, contratados a partir janeiro de 1999 ou adaptados à legislação, seguem as regras da Lei dos Planos de Saúde.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o prazo máximo de carência para partos é de 300 dias, ou seja, superior a nove meses. Ou seja, cada plano de saúde terá um prazo de carência para o parto, podendo ser menor ou igual a 300 dias, nunca maior.
Entretanto, os planos de saúde são obrigados a cobrir o parto, mesmo que ocorra durante o período de carência: se o parto acontecer em situação de urgência ou emergência, ou ainda, se houver qualquer intercorrência na gravidez, assim como os partos realizados até a 36ª semana, pois eles naturalmente envolvem risco e não são considerados como parto a termo, e sim prematuro.
Cabe ao médico de confiança da gestante atestar a situação de urgência ou emergência, explicando os riscos que a gestante ou o bebê sofrem ao adiar o parto.
Em situação de urgência ou emergência, o parto poderá ser coberto mesmo quando o plano de saúde não tiver cobertura de obstetrícia.
Existem duas grandes razões para quem já está grávida contratar o plano de saúde. A primeira, é que se houver qualquer intercorrência durante a gravidez, ou mesmo se o bebê tiver qualquer problema, será possível exigir do plano de saúde o atendimento imediato, pois o prazo de carência para situações de urgência e emergência são de 24 horas. A segunda é que você poderá incluir o bebê sem carência no plano de saúde, desde que faça dentro dos 30 primeiros dias de vida.
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