

Ao decidir comprar um imóvel, o contrato é assinado, é pago o valor da entrada e a comissão dos corretores. Posteriormente, inicia-se o processo para aprovação do financiamento.
Entretanto, ninguém pode garantir que o financiamento será aprovado pelo banco, já que só depende do banco a aprovação. É importante lembrar, que a simulação de financiamento, feita anteriormente, não é garantia de ser aprovado.
A simulação não tem o objetivo de definir se o financiamento será aprovado, o seu objetivo é demonstrar aos compradores se aquele imóvel cabe dentro do seu orçamento, ou seja, a simulação aponta se os valores das parcelas cabem na sua renda.
O financiamento é uma condição do contrato, ou seja, o contrato está subordinada a um evento futuro e incerto.
Sendo assim, o financiamento não sendo aprovado a compra não será concretizada, gerando, a rescisão contratual.
Vale ressaltar, que não se trata de arrependimento, e sim rescisão por vontade alheia das partes, e os valores que foram pagos devem ser devolvidos, até mesmo a taxa de corretagem deve ser devolvida.
Trata-se de uma relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Quando o corretor ou qualquer outra pessoa dá a garantia de aprovação do financiamento, assume a posição de garantidor do resultado prometido.
We use cookies to improve your experience on our site. By using our site, you consent to cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)