Financiamento Imobiliário Não Aprovado

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Financiamento Imobiliário Não Aprovado

Ao decidir comprar um imóvel, o contrato é assinado, é pago o valor da entrada e a comissão dos corretores. Posteriormente, inicia-se o processo para aprovação do financiamento.

Entretanto, ninguém pode garantir que o financiamento será aprovado pelo banco, já que só depende do banco a aprovação. É importante lembrar, que a simulação de financiamento, feita anteriormente, não é garantia de ser aprovado.

A simulação não tem o objetivo de definir se o financiamento será aprovado, o seu objetivo é demonstrar aos compradores se aquele imóvel cabe dentro do seu orçamento, ou seja, a simulação aponta se os valores das parcelas cabem na sua renda.

O financiamento é uma condição do contrato, ou seja, o contrato está subordinada a um evento futuro e incerto.

Sendo assim, o financiamento não sendo aprovado a compra não será concretizada, gerando, a rescisão contratual.

Vale ressaltar, que não se trata de arrependimento, e sim rescisão por vontade alheia das partes, e os valores que foram pagos devem ser devolvidos, até mesmo a taxa de corretagem deve ser devolvida.

Trata-se de uma relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

Quando o corretor ou qualquer outra pessoa dá a garantia de aprovação do financiamento, assume a posição de garantidor do resultado prometido.

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