

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até dia 30 de novembro, ou seja, quarta-feira. Já a segunda parcela deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
O empregador é quem decide se o pagamento do décimo terceiro será em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única parcela, o pagamento total deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, e/ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação.
O empregador que não respeitar o prazo do pagamento, ou que não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
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