

A inadimplência nos Condomínios, aumentou significativamente principalmente devido a crise econômica gerada pela Pandemia do Coronavírus.
Vale ressaltar, que a última despesa a ser cortada deve ser o pagamento da cota condominial, pois a inadimplência, além de incidir o pagamento de multa, juros, coração monetária e honorários advocatícios, poderá gerar a penhora do imóvel, perdendo o devedor a propriedade.
É dever do síndico cobrar o condômino inadimplente, sob pena de não conseguir pagar outras despesas, funcionários e até mesmo onerar os demais condôminos, pois a taxa de condomínio é o rateio das despesas condominiais.
A dívida condominial, prescreve em 5 (cinco) anos, e o ideal é que não se espere tanto tempo para que haja a cobrança judicial, quanto antes melhor.
Em se tratando de execução de dívida condominial, responde a própria coisa pelos débitos que dela se originam, em face da natureza propter rem da obrigação, sendo assim, é possível a penhora do imóvel em caso de débitos condominiais.
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1 Comentário
Tem alguma legislação no sentido de se suspender a penhora do imóvel pela inadimplência do condomínio, agora na pandemia?