

Muitas administradoras de condomínios, a fim de fechar o contrato com o cliente, oferecem serviços jurídicos incluso no serviço. Entretanto, por vezes a comidade e o barato, custa caro para o condomínio, trazendo muita dor de cabeça ao síndico.
Conflito de interesse: O condomínio fica sem um advogado imparcial para analisar o contrato do condomínio com a administração, bem como, problemas e divergências que podem ocorrer do condomínio com a administração, e que geralmente são recorrentes.
Os pareceres jurídicos de uma administradora de condomínio não terão a independência para garantir, de fato, os interesses do condomínio, pois os mesmos pareceres irão buscar resguardar os interesses da administradora, e somente em segundo plano os interesses do condomínio.
Conflito Ético: O Código de Ética da OAB, em seu artigo 28, veda a venda de prestação de serviço jurídico casado com outra atividade. E, a pratica dessa modalidade pode gerar um processo ético-disciplinar.
Ainda que a administradora de condomínio, em seus quadros de funcionários, tenha advogados habilitados na OAB, a prestação de serviços jurídicos se mantém irregular, pois o advogado deve se limitar a tratar de assuntos de interesse da Administradora e não dos seus clientes.
O condomínio se ilude com a oferta de serviços jurídicos por administradora de condomínio, e na verdade coloca o condomínio em situação de vulnerabilidade, por não ter um advogado independente defendendo de fato seus interesses.
Assista o vídeo e saiba, mais 07 dicas para contratar uma administração de condomínio de confiança:
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