FGTS Deve Ser Dividido No Divórcio?

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FGTS Deve Ser Dividido No Divórcio?

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no caso do regime de separação de bens, não haverá partilha.⁣ Entretanto, no regime de comunhão parcial ou universal de bens, o FGTS é partilhável.⁣

⁣Segundo entendimento do STJ, todo FGTS que foi depositado na conta durante a constância do casamento, ou da união estável, até o momento do divórcio, ou da dissolução da união estável, deve ser dividido em partes iguais. ⁣

O valor depositado antes do casamento, não é partilhado.

6 Comentários

  1. Oziel nicolaev disse:

    Precisava tirar umas duvidas

  2. Fernanda Beatriz Rodrigues de Souza Rodrigues disse:

    Boa tarde,Dr minha filha tem direito de receber tudo que o pai dela tem direito até sobre recisão de trabalho e indenização mais agora ele foi demitido e não foi depositado os 25 % referente ao FGTS o que eu posso fazer ?

  3. Vanessa disse:

    queria saber quanto tempo pra caixa liberar o ofício FGTS de pensão alimentícia

  4. Sônia Regina Paes de Sá. disse:

    Tenho 61anos, recebo pensão alimentícia vitalícia. Com a aposentadoria do ex marido,que aconteceu a um ano e não sabia,pois o mesmo continuou a trabalhar na empresa e continuei a receber.Mas , a três meses atrás,ele foi desvinculado da empresa e fiquei sem pagamento ,tendo assim que dar entrada pelo INSS.Gostaria de saber se tenho direito tbm a receber o percentual que me foi concedido sobre o fundo de garantia.

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