Divórcio Consensual

Material Escolar – O Que Não Pode Ser Solicitado
8 de janeiro de 2020
Dívida de Mensalidade Escolar
23 de janeiro de 2020
Exibit tudo

Divórcio Consensual

O divórcio é a dissolução definitiva do casamento. Dentre algumas modalidades de divórcio, existe o divórcio consensual, no qual o casal entra em acordo com questões relacionadas à pensão, guarda dos filhos e separação de bens.

O divórcio consensual é mais rápido que a modalidade de divórcio litigioso, que é aquele que o casal não conseguiram entrar em um acordo nas questões relacionadas ao divórcio, e vale lembrar, que não há nada melhor do que nós mesmos decidirmos sobre nossa vida e nosso futuro.

O casal que esta em comum acordo sobre as questões do divórcio, e não têm filhos menores de idade ou incapazes, pode realizar o divórcio consensual em um cartório, ou seja, pode optar pelo divórcio extrajudicial, no entanto, a presença de pelo menos um advogado ainda é obrigatória. 

Entretanto, também é possível realizar o divórcio consensual pela via judicial. Cabe uma análise técnica para optar pela melhor opção em cada caso concreto.

Caso o casal tenha filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que optem pelo divórcio consensual, não é possível realizar a modalidade de divórcio extrajudicial em cartório, devendo utilizar do divórcio consensual judicial, pois há  a necessidade da participação do Ministério Público para assegurar os interesses das crianças, conforme determina a lei.

Documentos necessários para realizar o Divórcio Consensual:

• Certidão de casamento; 

• Escritura de acordo pré-nupcial (se houver) ou certidão do registro do acordo pré-nupcial (se houver); 

• Documentos de identificação dos cônjuges e dos filhos

• Documentos de propriedade de bens do casal




3 Comentários

  1. […] O casamento no cartório, tem a modalidade de rompimento legal e definitivo, que chama-se  divórcio. […]

  2. […] sobre as questões do divórcio, e não têm filhos menores de idade ou incapazes, pode realizar o divórcio consensual em um cartório, ou seja, pode optar pelo divórcio extrajudicial, no entanto, a presença de pelo […]

  3. […] depositado na conta durante a constância do casamento, ou da união estável, até o momento do divórcio, ou da dissolução da união estável, deve ser dividido em partes iguais. […]

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *