

Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, CDC, não é permitido que o aluno sofra sanções por ser devedor de mensalidade escolar, seja ela de colégio ou faculdade.
O artigo 6º do CDC, diz: São proibidas suspensões de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento.
O estudante é o consumidor nessa relação aluno e escola. Segundo o artigo 42 do CDC, o inadimplente não deve ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento.
Para o pagamento dos débitos em atraso, a instituição de ensino deve buscar os meios legais para efetuar a cobrança, podendo executar judicialmente o contrato e exigir o pagamento das mensalidades.
A escola pode, inclusive, inscrever o responsável financeiro nos serviços de proteção de crédito, SPC/Serasa.
O desligamento do aluno por inadimplência e a não renovação de matrícula só poderão ocorrer ao final do ano letivo ou, em se tratando do ensino superior, ao final do semestre.
Entretanto, caso o aluno queira fazer transferência escolar, os documentos necessários devem ser expedidos a qualquer momento, independentemente das obrigações financeiras estarem em dia.
Há casos, mesmo que o aluno esteja inadimplente, o estabelecimento de ensino não pode se recusar a fazer a rematrícula, pois para ser possível o desligamento do estudante, não basta que ele esteja em débito. O Superior Tribunal de Justiça entende que a dívida deve perdurar por três meses.
We use cookies to improve your experience on our site. By using our site, you consent to cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)