Condomínio e o Documento dos Visitantes

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Condomínio e o Documento dos Visitantes

A segurança  é uma das maiores preocupações dos condomínios, principalmente, quando se trata de visitantes.

Entretanto, há proibição legal quanto ao condomínio reter documento de identificação pessoal de visitantes. Sendo assim, o condomínio não pode reter o documento, e nem a cópia.

É possível que os dados dos visitantes, sejam anotados, e o documento devolvido, ficando a segurança mantida, já que a portaria detém os dados básicos.

Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados, a recomendação é que os condomínios implementem sistemas e programas seguros para tratamento de dados que são coletados e armazenados, fornecendo informações, aos titulares dos dados, ou seja, seus visitantes, a respeito da finalidade, da segurança, e do tratamento dos dados, além de capacitar e treinar os funcionários que terão contato com esses dados, garantindo a segurança de todas as informações.

1 Comentário

  1. Daniela Paulino disse:

    Os visitantes e prestadores de serviços têm resistido e ameaçando com processo que dizem que não são obrigados por lei tirar fotos e nem dar o número do documento, isso realmente é vdd?

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