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Voto Eletrônico em Condomínio

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei 548/2019, que autoriza o uso do voto eletrônico nas assembleias condominiais.

O projeto visa obter mais participação dos condôminos,  e tentar solucionar as dificuldades em se obter a presença mínima dos condôminos nas assembleias de condomínio, principalmente nos condomínios que os apartamentos são rm maioria usados somente para temporada. 

O voto eletrônico poderia ocorrer através da internet, ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos, sempre que a Lei estabeleça quórum especial para deliberação.

Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Quórum necessário para votações em assembleias de condomínios:

Quórum necessário para votações em assembleias de condomínios:

– APROVAÇÃO DE CONTAS, AUMENTO DA TAXA E ELEIÇÃO DE SÍNDICO: 

1ª convocação: Quórum de metade do todo; 

2ª convocação: Quórum livre, votação necessária: Maioria dos presentes na assembleia

– OBRAS NECESSÁRIAS:

São as as que conservam a coisa ou impedem sua deterioração. 
Votação necessária: Maioria dos presentes na assembleia

Obs.: Se as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação, sendo sempre necessário analisar a convenção e o regimento interno do condomínio.

– OBRAS ÚTEIS:

As que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
Votação necessária: Maioria do todo (todos os condôminos do condomínio)

– OBRAS VOLUPTUÁRIAS:

As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio.

Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio)

– ALTERAÇÕES NA CONVENÇÃO:

Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio) 

– DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO:

Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos.
Votação mínima: Maioria dos presentes.

– OUTROS MOTIVOS:

Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre.

Modalidades de Quórum:

Votação mínima: Maioria dos presentes

Quórum: É o número necessário de pessoas para votar/aprovar o tema.

Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos.

Maioria simples ou maioria dos presentes: 50% mais um dos presentes em assembleia. 

2/3 do todo: Refere-se a dois terços de todas as unidades.

4 Comentários

  1. Leônidas Nogueira de Souza disse:

    Dra. Mayara, seus artigos são muito bons, pela sua simplicidade e inteligibilidade. Aproveito ao máximo os seus pontos de vista. Meus parabéns.

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