

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei 548/2019, que autoriza o uso do voto eletrônico nas assembleias condominiais.
O projeto visa obter mais participação dos condôminos, e tentar solucionar as dificuldades em se obter a presença mínima dos condôminos nas assembleias de condomínio, principalmente nos condomínios que os apartamentos são rm maioria usados somente para temporada.
O voto eletrônico poderia ocorrer através da internet, ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos, sempre que a Lei estabeleça quórum especial para deliberação.
Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Quórum necessário para votações em assembleias de condomínios:
Quórum necessário para votações em assembleias de condomínios:
– APROVAÇÃO DE CONTAS, AUMENTO DA TAXA E ELEIÇÃO DE SÍNDICO:
1ª convocação: Quórum de metade do todo;
2ª convocação: Quórum livre, votação necessária: Maioria dos presentes na assembleia
– OBRAS NECESSÁRIAS:
São as as que conservam a coisa ou impedem sua deterioração.
Votação necessária: Maioria dos presentes na assembleia
Obs.: Se as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação, sendo sempre necessário analisar a convenção e o regimento interno do condomínio.
– OBRAS ÚTEIS:
As que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
Votação necessária: Maioria do todo (todos os condôminos do condomínio)
– OBRAS VOLUPTUÁRIAS:
As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio.
Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio)
– ALTERAÇÕES NA CONVENÇÃO:
Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio)
– DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO:
Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos.
Votação mínima: Maioria dos presentes.
– OUTROS MOTIVOS:
Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre.
Modalidades de Quórum:
Votação mínima: Maioria dos presentes
Quórum: É o número necessário de pessoas para votar/aprovar o tema.
Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos.
Maioria simples ou maioria dos presentes: 50% mais um dos presentes em assembleia.
2/3 do todo: Refere-se a dois terços de todas as unidades.
We use cookies to improve your experience on our site. By using our site, you consent to cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)
4 Comentários
Dra. Mayara, seus artigos são muito bons, pela sua simplicidade e inteligibilidade. Aproveito ao máximo os seus pontos de vista. Meus parabéns.
Muito obrigada. Fico muito feliz.
Parabéns! Pelo matéria, excelente ferramenta para os condôminos .
Muito obrigada Cristina.