O Síndico e o Vínculo Trabalhista

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O Síndico e o Vínculo Trabalhista

O síndico do condomínio é o responsável pela gestão do condomínio, é eleito por votação em  Assembleia, sendo o responsável direto do condomínio.

Tipos de síndicos:

Síndico Condômino:

É o co-proprietário que exerce a função devidamente eleito em assembleia. 

Síndico não Condômino:

É a pessoa, contratada pelo Condomínio, que exerce a função, sendo devidamente eleito em assembleia.

Vínculo Empregatício:

É necessária a coexistência dos seguintes requisitos para a configuração da relação de emprego:

a) pessoalidade
b) não eventualidade
c) subordinação
d) onerosidade

A ausência de qualquer um desses requisitos, implica na impossibilidade da configuração da relação de emprego.

A figura do síndico estabelece uma relação de mandato com condomínio, regido especificamente pelos artigos 1.347 e seguintes do Código Civil, e as normas previstas pela própria convenção do condomínio e regimento interno. Dessa forma, é o síndico a figura do “mandatário”, ou seja, quem exerce atos próprios como representante do condomínio.

Na relação entre síndico e condomínio, verificar-se a ausência de subordinação do síndico em relação ao condomínio, já que se trata de figura autônoma. Não há cumprimento de jornada, obediência de ordens, ou seja,  desempenha o encargo da forma como preferir, sempre observando a legislação civil e a convenção do condomínio.

Dessa forma, ainda que o síndico seja efetivamente remunerado, não há que se falar em vínculo empregatício, já que o elemento da subordinação é ausente nessa modalidade de gestão, o mandato. 

1 Comentário

  1. Cesar Aguiar disse:

    Se o síndico por anos cobre as férias e folgas dos funcionários e nunca teve o direito a 13° ou férias pode considerar uma ação trabalhista?

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