FGTS para Pagamento de Pensão Alimentícia

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FGTS para Pagamento de Pensão Alimentícia

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas.


É sabido, que os valores depositados a título de FGTS, só pode ser sacado em determinadas situações, e não há previsão legal que determine a possibilidade de sacar o FGTS para pagamento de pensão alimentícia. Entretanto, o referido fundo pode ser penhorado para tanto.


No caso da dívida de pensão alimentícia, deve prevalecer o melhor interesse da criança e do adolescente, e não a impenhorabilidade do FGTS.


Interessante destacar, contudo, que o FGTS deve ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia em situações excepcionais, como em casos do não pagamento espontâneo, ou não haver dinheiro na conta bancária do devedor, por exemplo.

10 Comentários

  1. Marcelo disse:

    Doutora , a pensão já foi dada baixa a mais de 10 a anos , mais o meu FGTS tá bloqueado , o que eu faço

  2. Sergio Luiz Bianco disse:

    Por favor, como faço para desbloquear o FGTS uma vez bloqueado pela justiça. Obrigado

  3. JOSEVALDO COELHO DE BULHÕES disse:

    Gostei de seus comentários doutora.

  4. LUIS CARLOS Mayer Pereira disse:

    Boa tarde doutora, no caso de penhorar uma parte do FGTS, QUEM pode sacar? A mãe ou o proprio filho(a).

  5. Djalma Lima jr disse:

    Parabéns pelo conteúdo exposto
    É importante essas informações para o povo.
    Visto que são coisas necessárias para o bem estar de um adolescente nos dias de hoje

    Profissionais desse seu tipo com preocupação ao pai a mãe e aos adolescentes que são o futuro do país
    A Sra Dra tinha que fazer parte do comando do país

    Obrigado
    Djalma Lima jr

    Saúde e Sucesso

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