O devedor de condomínio que fez acordo,
continua inadimplente?

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O devedor de condomínio que fez acordo,
continua inadimplente?

O síndico não pode oferecer descontos nas cotas condominiais em atraso, porém, é comum que ocorram negociações da dívida. Essas negociações, podem resultar, em termos de acordos/confissões de dívidas, para que o pagamento ocorra de forma à vista, ou até mesmo parcelada.

O devedor que fez um acordo/confissão de dívida, continua inadimplente? Aquele que fez acordo/confissão de dívida pode participar das assembleias? 

O artigo 360 do Código Civil, trata da novação e diz que, quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior, a anterior se extingue, fica novada. Assim, aquele que negociou a sua dívida, não é mais inadimplente, até que deixe de pagar a condomínio atual ou a parcela do acordo, sendo assim, ele está em dia para com a suas obrigações perante o condomínio. 

O condômino, nesse caso, pode votar e participar da assembleia de condomínio?

Art. 1.335. São direitos do condômino:

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

O artigo acima deixa claro que o devedor não pode votar e sequer estar presente na assembleia se não estiver quite. 

O condômino que realizou o acordo/confissão de dívida,  não é mais inadimplente, porém pode ter o status de quite?  

Sim, está quite para votar e participar. 

No caso de ser necessário a emissão de certidão, seria correto emitir uma Certidão positiva com efeitos negativo, ou seja, isso atestará que existe um acordo e que para a emissão da certidão negativa sem ônus, se faz necessário o cumprimento integral do acordo. 

2 Comentários

  1. Carlos Eduardo Martiniano de Souza disse:

    Boa noite. Parabéns colega. Tema de relevante importância.
    Um abraço fraterno.

  2. Mayara Silva disse:

    Muito obrigada

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