

A assembleia que não é convocada e realizada, atendendo todos os requisitos legais, estabelecidos no Código Civil, e todas as regras da convenção do condomínio, pode ser impugnada.
As decisão obtidas em uma assembleia condominial irregular, pode ser revogada por uma nova assembleia, ou anulada através de ação judicial.
A impugnação é sempre judicial, entretanto, há a possibilidade de convocar outra assembleia para revogar as decisões da assembleia anterior, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção Condominial e pelo Código Civil. Caso o síndico não convoque esta outra assembleia, é possível 1/4 dos condôminos convocarem, e a mesma tem validade e pode revogar decisões anteriores.
Qualquer condômino insatisfeito, que verificar alguma irregularidade na assembleia condominial, pode pedir a impugnação, e as medidas ali votadas perdem a validade legal.
Para evitar problemas, convoque e realize a assembleia respeitando todos os requisitos, e seguindo todos os procedimentos exigidos.
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1 Comentário
Parabéns pelo site Dra! Fantástico meio de comunicação!!!!