

A ata da assembleia condominial, deve ser redigida durante a assembleia.
O síndico ou secretário que redige posteriormente a ata, impedindo que os presentes na assembleia façam a conferência na hora, favorece a possibilidade de fraudes, podendo ocorrer a exclusão de pontos debatidos, e a inclusão de outros que não foram abordados, ou até mesmo aprovados.
Ata é o registro imediato dos atos que foram discutidos e deliberados, e sua redação posterior configura uma ilegalidade.
Todos os condôminos, devem exigir a redação imediata da ata, que deve ser assinada no momento da realização da assembleia.
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1 Comentário
Dra. Mayara, há previsão legal no código civil onde se determina a lavratura da ata no decorrer da assembleia?
Pergunto porque gostaria de estar munido dessa informação numa assembleia que participarei nesta sexta feira.
Obrigado