

Em assembleia de condomínio a procuração é um documento muito utilizado. A procuração é um instrumento legal que dá poderes para que uma pessoa represente outra em sua ausência.
Em assembleias de condomínio, a procuração permite que um condômino possa votar, e até ser votado, sem estar presente fisicamente no local.
O condomínio pode solicitar que as procurações tenham firma reconhecida mesmo que esse pré-requisito não conste na convenção, pois o Código Civil já traz essa possibilidade. Vale salientar, que por segurança do condomínio e dos condôminos, as procurações só sejam aceitas com reconhecimento de firma.
Qualquer pessoa, que atenda os requisitos da capacidade civil, pode representar outra pessoa através de procuração. Entretanto, a convenção condominial pode proibir que síndico, subsíndico e membros do conselho representem os interesses de outros condôminos na assembleia, através de procuração.
Em regra não há limites de procurações, pois a lei é omissa quanto ao tema, entretanto, a convenção pode estabelecer um limite sobre a quantidade de procurações que uma só pessoa pode portar.
A procuração pode estipular, inclusive, a escolha do voto, ou até mesmo pergunta referente ao tema da pauta da assembleia condominial.
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1 Comentário
Quando na convenção do condomínio não exista nenhuma referência de reconhecimento de firma e a administração não exija mas um condônimo desejar que as procurações sejam com firma reconhecida?