

Furto, segundo o artigo 155 do Código Penal, é a subtração de coisa alheia móvel.
Roubo, segundo o artigo 157 do Código Penal, é a subtração de coisa alheia móvel, com o emprego de violência ou grave ameaça.
O roubo, em virtude de ser inevitável e imprevisível, não há qualquer possibilidade que se estabeleça nexo de causalidade entre o dano e qualquer conduta de qualquer pessoa ligada ao condomínio. Diante disso, o condomínio somente tem responsabilidade na hipótese de prova de envolvimento de algum empregado do condomínio.
Quanto aos furtos, o condomínio, em regra, não tem responsabilidade civil pelos furtos ocorridos em suas áreas comuns.
Entretanto, excepcionalmente, há casos em que o condomínio pode responder civilmente. Em cada caso, devem ser analisados os requisitos abaixo:
– Verificar em qual área do condomínio houve o furto;
– Existência ou não de caso fortuito ou força maior, ou ainda, possível culpa exclusiva da vítima;
– Verificar se o furto ocorreu, ou não, por dolo ou por culpa do empregado do condomínio;
– Verificar o que dispõe a Convenção do Condomínio sobre furto, prevendo expressamente a responsabilidade do condomínio, ou não;
– Verificar o nível de segurança oferecido pelo condomínio, como por exemplo, se há câmeras de segurança, empregado com a função de fiscalizar as imagens da câmera em tempo integral. Quanto maior a segurança fornecida pelo condomínio, maior será o dever de guarda assumido, de forma tácita, pelo condomínio.
O condomínio que não dispõe de segurança especial, possuindo apenas portaria ou guarita, não responde civilmente pelos furtos, devendo cada condômino vitimado arcar com seu prejuízo.
O furto que seja atribuído à ação ou à omissão do síndico ou dos empregados, a responsabilidade recai sobre o condomínio, ou seja, furto cometido por empregado do condomínio, o condomínio é responsabilizado.
Já os furtos ocorridos nos interiores das unidades autônomas, só são de responsabilidade do condomínio, se houver concreta participação, direta ou indireta, de empregado do condomínio.
We use cookies to improve your experience on our site. By using our site, you consent to cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)
2 Comentários
O que aconteceu com os posts? Acompanhava todas as semanas.
Olá, tudo bem?
É uma honra receber esse tipo de mensagem. Voltamos na semana passada com os artigos, e teremos um artigo novo por semana.
Obrigada por nos acompanhar.