Investigação de Paternidade

Furtos e Roubos nos Condomínios
Furtos e Roubos nos Condomínios
19 de setembro de 2018
Taxa Condominial Propter Rem
26 de fevereiro de 2019
Exibit tudo

Investigação de Paternidade

Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o exame de DNA de forma particular, em laboratório, caso o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança.

Caso não haja consenso, o interessado poderá propor em juízo uma ação de investigação de paternidade.

A ação de investigação de paternidade é de cunho declaratório e imprescritível, e é usada para obter o reconhecimento judicial coativo. Essa ação judicial tem o objetivo de obter declaração judicial de que o autor é filho do réu, desse modo, o filho cujo registro de nascimento não conste o nome de um ou de ambos os genitores, dispõe da ação investigatória de paternidade ou maternidade, a fim de obter, oficialmente, a definição de seus nomes e a regularização de seu registro de nascimento.

A técnica de investigação de paternidade usada atualmente é o exame de DNA, o método mais confiável, que consiste em uma substância orgânica encontrada nos cromossomos que trazem o código genético determinante das características pessoais do indivíduo transmitidas hereditariamente. É realizado o mapeamento do código genético da genitora do investigante, e os dados genéticos restantes deste são necessariamente os herdados do pai biológico.

A legislação não obriga o suposto pai a realizar o exame de DNA, sob o princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo. Entretanto, caso se recuse ocorre o que chamamos de  “presunção relativa” de paternidade.

Não há limite temporal para ingressar com um processo de investigação de paternidade, pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo que o suposto pai já tenha falecido, nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos do falecido podem ser solicitados a fazer o exame de DNA.

Vale salientar, que se a paternidade for judicialmente reconhecida, o pai não tem como impedir que o filho use seu sobrenome. A alteração na certidão de nascimento é realizada após a sentença, através de ofício enviado ao cartório de registro civil.

2 Comentários

  1. reinaldo silva disse:

    Boa noite pago pensão alimentícia todo o mês porque meu fgts foi penhorado e minha pensão e descontado e folha aguardo uma orientação para desbloquear meu fgts na justiça

  2. marcos disse:

    Olá, boa noite. Minha mae nunca teve o nome da mae na certidao de nascimento, sua mae morreu quando ela ainda era crianca e nao tinha feito o registro . MInha mae tem dois irmaos que tem o nome da mae na certidao de nascimento. E possivel requerer o nome da mae da minha na certidao . ha necessiade de exumacao . ou ela pode coletar dna dos irmaos para compravacao

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *