

O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo cobrado anualmente pelos municípios, sobre toda propriedade imobiliária localizada em área urbana, com ou sem construção, e deve ser pago anualmente pelo contribuinte.
A alíquota do IPTU é definida por cada município.
Não pagar o IPTU gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência, como Serasa e SPC, e o imóvel também pode ser inscrito na dívida ativa do município, e cobrado através do judiciário, por meio de processo execução fiscal, e ser levado a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.
A dívida de IPTU pode gerar impedimento na hora de vender o imóvel, ou transferir a sua titularidade a qualquer título.
Vale ressaltar, que é importante o contribuinte verificar se seu caso se enquadra na isenção do IPTU.
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1 Comentário
[…] IPTU é o imposto predial urbano, de competência do município, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definida na lei civil, localizado na zona urbana do Município. […]