

A nova Lei 14.994/2024, sancionada pelo presidente, promove alterações no Código Penal, na Lei das Contravenções Penais, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal.
A principal novidade da norma é que endurece o tratamento penal para autores de violência contra mulher, e torna o feminicídio um crime autônomo, ou seja, não é mais um qualificador do crime de homicídio, bem como, teve o aumento de sua pena de 12 a 30 anos de reclusão, para 20 a 40 anos, que o marca como a maior punição prevista na legislação penal brasileira.
O feminicídio era definido como um crime de homicídio qualificado, já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente com pena maior, sendo desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas, e é caracterizado como crime hediondo.
A lei também traz novas previsões de agravantes para o feminicídio, e são elas:
Também eleva a pena do condenado que no cumprimento da pena descumprir medida protetiva, aumentando assim a pena de três meses a dois anos de detenção, para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além disso, se o autor do crime ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena ou prisão provisória, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
A nova lei também traz outras importantes inovações, que são:
We use cookies to improve your experience on our site. By using our site, you consent to cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)