

A propriedade de um imóvel não é adquirida com a mera compra do imóvel, ou seja, com o pagamento do preço e o recebimento das chaves.
A propriedade do imóvel somente é transferida para o comprador quando é realizado o registro do Contrato particular de compra e venda, ou da Escritura Pública de compra e venda no Cartório Registro de Imóveis, conforme determina o Código Civil.
Muitas pessoas reconhecem o contrato de compra e venda, ou a escritura pública, como sinônimo de transferência da propriedade do imóvel, no entanto, a legislação brasileira é clara ao determinar que estes documentos são parte do processo de transferência da propriedade.
O contrato de compra e venda, é um acordo entre as partes, que as obrigam a honrarem com os compromissos firmados, enquanto a escritura pública, feita no cartório de notas , apenas oficializa a transferência, a torna válida. A transmissão definitiva da propriedade, é concretizada no ato da averbação da matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis
Enquanto não for averbada a Compra e Venda na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente, o vendedor continua sendo dono do imóvel.
Para a transferência do imóvel para o nome do comprador, deve-se recolher o Imposto de Transmissão “inter vivos” de bens Imóveis. Com a transmissão de bem imóvel por ato oneroso, ou seja, mediante pagamento, temos a incidência do ITBI, imposto municipal que deve ser recolhido no Cartório de Registro de Imóveis.
Por se tratar de imposto municipal, a alíquota do ITBI pode variar, sendo assim, o valor desse Imposto varia de cidade para cidade, e sempre é aplicado o valor estabelecido pelo município em que é situado o imóvel. Em São Vicente/SP o valor do ITBI é de 3% do valor do imóvel
Em casos que o imóvel é financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Entretanto, ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.
O financiamento, constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, será baixada na matrícula para a comprovação do pagamento total ajustado, tornando o imóvel apto para ser vendido a terceiro.
Caso o registro não seja feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, podendo ter diversos problemas futuros, ou ainda ter um imóvel que te traga dívidas desconhecidas.
We use cookies to improve your experience on our site. By using our site, you consent to cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)