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Comprei um Imóvel, Sou Proprietário?

A propriedade de um imóvel não é adquirida com a mera compra do imóvel, ou seja, com o pagamento do preço e o recebimento das chaves.

A propriedade do imóvel somente é transferida para o comprador quando é realizado o registro do Contrato particular de compra e venda, ou da Escritura Pública de compra e venda no Cartório Registro de Imóveis, conforme determina o Código Civil.

Muitas pessoas reconhecem o contrato de compra e venda, ou a escritura pública, como sinônimo de transferência da propriedade do imóvel, no entanto, a legislação brasileira é clara ao determinar que estes documentos são parte do processo de transferência da propriedade.

O contrato de compra e venda, é um acordo entre as partes, que  as obrigam a honrarem com os compromissos firmados, enquanto a escritura pública, feita no cartório de notas , apenas oficializa a transferência, a torna válida. A transmissão definitiva da propriedade, é concretizada no ato da averbação da matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis

Enquanto não for averbada a Compra e Venda na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente, o vendedor continua sendo dono do imóvel.

Para a transferência do imóvel para o nome do comprador, deve-se recolher o Imposto de Transmissão “inter vivos” de bens Imóveis. Com a transmissão de bem imóvel por ato oneroso, ou seja, mediante pagamento, temos a incidência do ITBI, imposto municipal que deve ser recolhido no Cartório de Registro de Imóveis.

Por se tratar de imposto municipal, a alíquota do ITBI pode variar, sendo assim, o valor desse Imposto varia de cidade para cidade, e sempre é aplicado o valor estabelecido pelo município em que é situado o imóvel.  Em São Vicente/SP o valor do ITBI é de 3% do valor do imóvel

Em casos que o imóvel é financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Entretanto, ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.

O financiamento, constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, será baixada na matrícula para a comprovação do pagamento total ajustado, tornando o imóvel apto para ser vendido a terceiro.

Caso o registro não seja feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, podendo ter diversos problemas futuros, ou ainda ter um imóvel que te traga dívidas desconhecidas.

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