Influenciador Digital – Parceria de Publicidade

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Influenciador Digital – Parceria de Publicidade

Influenciador digital ou digital influencer, é um criador de conteúdo da rede social, que influencia a opinião de seus seguidores, através de publicações em texto ou vídeo online.

A visibilidade alcançada por digital influencers, e o “poder influenciador” que eles exercem sobre seus seguidores, faz com que as empresas procurem essas pessoas para atuarem em campanhas publicitárias, criando uma nova categoria de profissionais, com o objetivo de divulgar seus produtos e serviços, uma vez que, além de terem o poder de persuadir um nicho de mercado específico, nas mídias e redes sociais.

A prestação de serviço feita pelos influenciadores, deve-se pautar pelas regras do Direito Civil.  O fato é que a maioria dos contratos firmados com esses profissionais é apenas verbal, o que não oferece qualquer segurança para ambas as partes. Dessa forma, tanto o empresário, quanto o influenciador, ficam susceptíveis a ter prejuízos. O acordo verbal não cumprido é passível de cobrança judicial, no entanto, no caso de uma disputa judicial, há a necessidade de comprovar a existência daquela contratação verbal, o que pode dificultar o êxito na resolução do conflito, ou prolongar o processo judicial.

A contratação de digital influencers para divulgação, não é tão simples como parece, e alguns cuidados devem ser observados.

– Contrato: É imprescindível um contrato, assinado por ambas as partes, com todas as especificações, peculiaridades e modo que a campanha irá ocorrer, para a segurança jurídica. É importante destacar a quantidade de posts (vídeos, stories, fotos) a serem realizados pelo influencer, e definir prazos e cronograma de pagamento.

– Termo de uso e política de privacidade: Ao utilizar as redes sociais para divulgação de serviço ou produto, deve-se sempre estar atento ao termo de uso e política de privacidade da plataforma ou aplicativo, para evitar que conteúdo proibido seja publicado, e acabe sendo denunciado e excluído.

– Influencer: Observe se o influencer tem afinidade com o seu público alvo e mercado de atuação. Fique atento com histórico de preconceito, ou algum outro acontecimento que possa manchar o nome da sua empresa. Importante prever situações como essas em contrato.

 – Conar: Observar sempre as regras exigidas pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e Código de Defesa do Consumidor.

Influenciadores digitais devem identificar o conteúdo publicitário, não se deve fazer propaganda disfarçada de conteúdo. Deixar de identificar o conteúdo como publicitário é mais do que uma falha ética, pode gerar problemas com o CONAR e consequências legais por ferir o Código de Defesa do Consumidor. #publicidade #publi #publipost

O Código do Consumidor, estabelece diretrizes à publicidade, que deve ser observada pelos influencers, e proíbe a veiculação de publicidade enganosa e publicidade abusiva.

A atividade do influencer digital, ainda não está regulamentada como profissão no Brasil, mas essa formalização já vem sendo debatida pela sociedade. Inclusive, chegou a ser alvo de vários projetos de lei. A Abradi, Associação Brasileira de Agências Digitais, lançou em 2017 o seu Código de Conduta para Contratação de Influenciadores.

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