Taxa Condominial

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Taxa Condominial

A taxa de condomínio é um valor pago mensalmente por todos os proprietários, que serve para o custeio da manutenção das áreas comuns do condomínio.  Além disso, essa taxa também garante o salário de toda a equipe que trabalha no condomínio.

É uma taxa obrigatória mesmo que o imóvel não esteja ocupado, vejamos:

Artigo 1.336 do CC: São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

2ª O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Além dos gastos do condomínio, também é incluída uma taxa chamada fundo de reserva. Ela serve para compor uma reserva financeira que cobrirá gastos não previstos, e seu valor é calculado como um percentual do condomínio ou pode ser também um valor fixo.

O morador inadimplente pode ser cobrado judicialmente pelo condomínio credor, podendo o imóvel ser penhorado para quitar a dívida.

Perante o condomínio credor, a responsabilidade de pagar o condomínio sempre será do proprietário do imóvel, mesmo havendo relação firmada em contrato entre locador (proprietário) e inquilino (locatário), que determine que o inquilino é quem deve pagar o condomínio.

Ou seja, caso o inquilino deixe de pagar a taxa de condomínio, a cobrança recairá sobre o proprietário do imóvel. No entanto, em uma ação regressiva, pode o proprietário cobrar o inquilino para reaver eventual quantia que tenha despendido para quitação do débito.

Vale ressaltar, que em caso de compra de imóvel novo, após expedido o auto de conclusão da obra, também conhecido como habite-se, o vendedor é responsável pelas taxas de condomínio até a entrega do imóvel, mesmo que esse processo demore devido ao atraso do financiamento imobiliário pelo comprador.

5 Comentários

  1. […] interno devem determinar o valor das multas, as quais devem ser aplicadas com base no valor da taxa condominial, sem incluir rateios e despesas extraordinárias. Na primeira multa, o ideal é impor um valor mais […]

  2. Leônidas Nogueira de Souza disse:

    Muito interessantes os artigos. Na qualidade de membro do Conselho Consultivo de meu condomínio, repassei cópia dos citados artigos ao síndico, a fim de que, no momento oportuno, possa aplicá-los, em casos concretos. Meus parabéns.

    • Dra Mayara Silva disse:

      Olá Leônidas, tudo bem?

      Muito obrigada, fico imensamente feliz em ajudar.
      Caso tenha interesse, se inscreva em nosso site para receber em seu e-mail aviso das publicações dos artigos, assim que forem publicados.

  3. shirley disse:

    Boa tarde gostaria de fazer ,uma pergunta com relação a goteira de ar condicionado também tem solução, pois já falei com o porteiro e nada gostaria de saber se tenho com colocar a propriétaria na justiça pois não seria a primeira vez pode me responder por favor.

  4. […] prática pode afetar o orçamento do condomínio, tendo em vista que o cálculo do valor da Taxa Condominial é feito de acordo com as despesas, sendo um rateio entre os […]

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