

Muitos empregadores, fazem desconto em folha de pagamento, no percentual da pensão que o empregado deve pagar ao filho, e como fica no caso do empregado que teve seu salário reduzido ou suspenso, devido a Medida Provisória n° 936, e que receberá complementação por benefício do governo?
No caso de redução do salário, o ideal é que o empregador continue fazendo o desconto do percentual com base no valor do salário reduzido, e que o empregado fique a cargo de fazer o pagamento do percentual com base no valor que receberá do governo.
E assim que o empregador faça a redução do salário, deve comunicar tal fato no processo de alimentos, que originou a decisão judicial a qual ele cumpre fazendo os descontos, deixando claro que o empregador não terá responsabilidade sobre o pagamento da porcentagem com base no benefício do governo, ficando essa porcentagem a cargo do empregado.
No caso de suspensão do salário, o empregador deve informar no mesmo processo, aquele que originou a decisão judicial a qual ele cumpre fazendo os descontos, que o contrato de trabalho do funcionário foi suspenso, não tendo por aquele período, a responsabilidade de fazer os descontos, ficando o empregado com o encargo de cumprir a obrigação alimentar.
Lembrando, que caso a pensão seja fixada em valor fixo, e não por porcentagem, a ordem judicial deve ser obedecida mesmo que haja a redução do salário do empregado, devendo continuar com o mesmo desconto, sob pena de desobedecer à ordem judicial, não pode simplesmente reduzir o valor. Exceto, quando o valor da pensão seja maior do que o valor do salário.
We use cookies to improve your experience on our site. By using our site, you consent to cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)
19 Comentários
Boa noite! Obrigada pela explicação, porém acredito que o pai da minha filha não tera a hombridade de separar a % do dinheiro dado pelo Governo, nesse caso devo recorrer ja tenho processo é foi estabelecido 30% da renda
Eu que agradeço Suelli.
Boa tarde!
E como saber quanto o funcionário recebe em caso de suspensão do contrato, como saber se o valor depositado para fins alimentícios está correto?
O Pai não quer dizer o que ele recebeu, depositou e pronto! 😔
Olá, Daremos continuidade ao seu questionamento por e-mail, por favor, confira-o.
Boa Noite, estou com uma dúvida, meu esposo está na suspensão devido a pandemia, a empresa que ele trabalha que faz o depósito da pensão do filho dele ,só que a mãe do filho disse que não está sendo depositado, meu esposo que tem que ir fazer o depósito ou a empresa.?? Pq não deram nenhuma informação p ele ,pq foi pela justiça e é descontado direto em folha ,se puder me ajudar me esclarecendo essa dúvida, agradeço
Olá,
A funcionária foi suspensa do contrato de trabalho, conforme a MP 936, mas em razão da mesma receber pensão alimentícia do ex marido, o valor da suspensão (paga pelo governo) foi indeferido, pois constou que ela recebe benefício do INSS, tem como entrar com recurso?
Att,
Olá, Daremos continuidade ao seu questionamento por e-mail, por favor, confira-o.
Boa noite. Minha irmã recebe pensão alimentícia e ao ter o seu contrato de trabalho suspenso pela MP 936, não recebeu o valor que teria direito com a suspensão. O pimeiro salário ela recebeu do seu empregador mas o segundo, não. O sistema diz que porque ela recebe a pensão alimentícia, via INSS, ela não tem direito a receber o seu salário. Isso é verdade? Ela está desesperada porque o que ela recebe de pensão é muito pouco, por isso ela trabalha. Agradeço muito a sua atenção e resposta. Geisa
Olá, Daremos continuidade ao seu questionamento por e-mail, por favor, confira-o.
Boa noite! Obrigada pela explicação, porém acredito que o pai da minha filha não tera a hombridade de separar a % do dinheiro dado pelo Governo, nesse caso devo recorrer ja tenho processo é foi estabelecido 25% da renda, como faço para saber o valor que ele recebe do governo, se caso ele pagar menos que deveria, como proceder?
E quando o pai não quer pagar a diferença com o auxílio que está recebendo, alegando que a mãe também recebeu auxílio? O que fazer?
Boa noite. A minha dúvida é a de muitos, meu ex marido deverá pagar também a pensão (decretada em 20%) sobre a diferença para pelo governo? Já que teve a redução do salário e pagto da diferença conforme a MP. Como proceder? Obrigada
Bom dia
Meu caso ele esta de contrato suspenso a empresa disse que ira pagar uma parte mas ele tem complementar com os 70 % do gov.
Como descobrir se ja foi pago e qual valor?
Pensao e fixado sobre os rendimentos.
Qual a lei que a constituição diz que a MP 936 se deve pagar pensão sobre lei alimentar,de um funcionário formal,em vista já paga pela empregadora com ofício juizado de 30% já em folha de pagamento,eu não vi e não enxerguei essa lei que o réu deve pagar por fora, como complementação de pensão pra menor?
Boa tarde! O pai da minha filha não está sendo honesto com o valor da pensão, o mesmo já está no terceiro mês com contrato suspenso, no qual a empresa paga uma parte e o governo outra, nesse mês de outubro, o valor foi todo pelo governo, nesse caso devo recorrer já que tenho processo é foi estabelecido 20% de todos os seus rendimentos?
Olá Dra!
A pensão da minha filha foi fixada em % , há mais ou menos 3 meses o pai diz está recebendo maior parte do salário pelo governo e outra parte da empresa , porém e ele deposita somente a % do governo , da empresa era descontada em folha porém desde então não houve mais depósitos.
O pai da minha filha está recebendo do governo e ainda não recebeu a intimação da justiça. Foi expedido o valor provisório porém ele está trabalhando na empresa porém ainda recebendo do governo. Estão pagando as horas que eles não trabalharam. Nesse caso não há oque fazer ?
O pai da minha filha está recebendo do governo e ainda não recebeu a intimação da justiça. Foi expedido o valor provisório porém ele está trabalhando na empresa porém ainda recebendo do governo. Estão pagando as horas que eles não trabalharam. Nesse caso não há oque fazer ?
Boa tarde tudo bem poderia me tirar uma dúvida a pensão da minha ficou fixado em 42%do salário mínimo em vigência a época do pagamento e com incidência sobre o 13 salário meu acordo não foi fixado na Folha de pagamento. Como fica o pagamento do 13 no caso o pai deve suspensão do contrato de trabalho porém recebeu o auxílio do governo ,porém em Folha de pagamento o cálculo foi de apenas 4 meses