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Obras em Condomínio

A lei determina o quórum necessário, para a aprovação de cada tipo de obra em assembleia. Entretanto, há uma exceção, que são as obras emergências, pois essas devem ser feitas de imediato.


É imprescindível, que se identifique o tipo de obra ou benfeitoria a ser realizada, e conforme o  artigo 1.341 do CC, pode ser caracterizada como, Obra Necessária, Obra Útil ou Obra Voluptuária.

Obras Necessárias: 

São as obras que objetivam conservar a coisa, ou que impeça sua deterioração. A votação mínima se urgente, e as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação. Se não for urgente, a votação mínima é a maioria dos presentes na assembleia (50% + 1).

Se a obra for urgente e de gastos excessivos, a obra pode ser providenciada sem aprovação, mas deve-se imediatamente convocar assembleia para dar ciência e esclarecimentos aos condôminos.

Exemplos:

• Impermeabilização de laje

• Reparos elétricos e hidráulicos

• Troca de para-raio ou interfone

• Instalação de corrimão de escada

• Obras de acessibilidade

Obras Úteis: 

São as obras que aumentam ou facilitam o uso da coisa. Votação mínima da maioria de todos os condôminos (50% + 1).

Exemplos:

• Instalação de medidor de água individual

• Instalação de sistema de segurança

• Aumento da garagem

Obras Voluptuárias:  

São as obras que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio. Votação mínima de 2/3 de todos condôminos.

Exemplos:

• Embelezamento da cabina do elevador

• Embelezamento do salão de festas ou academia

• Decoração de áreas comuns


Aumento no Orçamento Anteriormente Aprovado:

Caso o aumento do custo for alto, não emergencial, e fugir ao escopo do projeto que foi aprovado, deve-se convocar nova assembleia para aprovação.

Entretanto, em algumas situações, o síndico pode aprovar gastos extras, caso a obra se mostre mais cara que o previsto, por exemplo, quando ocorre um problema grave e que se o reparo não for feito, impactará no cotidiano dos condôminos, ou, caso o síndico, expressamente em ata de assembleia, ter autonomia de uma certa porcentagem do valor da obra.

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