

Com as fortes chuvas, há garagens de condomínios que inundam, danificando os veículos. E a primeira providência é identificar o que causou a inundação.
Há casos em que o síndico não realizou a manutenção preventiva do sistema de recalque, e nesse caso, a responsabilidade poderá ser do síndico, ele é o responsável pela manutenção preventiva das áreas comuns do condomínio.
É importante verificar o estudo de capacidade de sucção da área. Por vezes o custo de instalação dos equipamentos indicados é alto, e por isso o condomínio, através de assembleia, opta por instalar equipamentos com sistema de drenagem inadequado, e sendo assim responsabilidade passa a ser do condomínio, que assumiu os riscos.
Entretanto, se a capacidade de esvaziamento não foi projetada de forma correta, a responsabilidade passa a ser do responsável pelo projeto, caso tenha se realizado após a construção da edificação, e se tiver sido feita antes da construção, a responsabilidade será da construtora.
Se a inundação for ocasionada por falta de escoamento da água pela rede pública, por exemplo entupimento de bueiros, a responsabilidade é da administração pública.
É importante também levar em consideração a intensidade da chuva.
Seguro de Veículos:
Não são incomuns os casos que, mesmo cobertos pela apólice, a seguradora se recuse a pagar o sinistro em caso de enchente.
Caso o incidente ocorra, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora que irá orientar se o veículo pode ser ligado, ou se enviará um guincho credenciado para resgate. Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras consideram perda total, ou caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
O condomínio também é obrigado a ter um seguro, como determina a lei:
Artigo 1.346 do CC: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Seguro do Condomínio:
O seguro condominial costuma cobrir os prejuízos provenientes das enchentes em garagens de condomínios, dependendo da apólice contratada. Porém, se for constatada a culpa do condomínio o seguro não cobrirá os prejuízos.
O seguro com cobertura simples são contemplados, danos decorrentes de ventos com velocidade superior a 54 km/h, que provoquem danos às áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção de paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura.
Entretanto, o seguro condominial não cobre perdas com móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.
É requisito obrigatório que as parcelas do seguro sejam pagos em dia. Caso o condomínio esteja em dívida com a seguradora, caberá ao síndico a responsabilidade civil e criminal em caso de danos.
Para evitar prejuízos, a prevenção é essencial para evitar transtornos.
No momento da contratação do seguro, é preciso estar atento ao contrato e observar a cobertura da seguradora, bem como as excessões de cobertura.
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1 Comentário
PRECISO FAZER UMA RECLAMAÇÃO QUANTO AO MEU CONDOMÍNIO QUE TEVE UMA ENCHENTE E NEM O SÍNDICO TOMA NENHUMA PROVIDÊNCIA QUANTO AS NOSSAS PERDAS E PREJUÍZOS