

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2021 será até 31 de maio de 2021, entretanto, quem enviar antes dessa data têm prioridade na restituição.
Condomínio:
Os condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, e sendo assim, não fazem qualquer declaração.
Síndico:
Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar no imposto de renda.
Entretanto, a Receita Federal não poderá cobrar Imposto de Renda de síndicos que têm isenção da taxa de condomínio.
Quem deverá declarar Imposto de Renda:
– Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
– Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;
– Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
– Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
– Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
– Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
– Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
– Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.
Quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda:
– Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior;
– Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
– Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.
Isenção do Imposto de Renda de 2020:
• Brasileiros que possuem renda ligadas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma;
• Portadores das doenças como:
– AIDS
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira
– Contaminação por Radiação
-Doença de Paget em estados avançados
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
Para ser de fato isento deste pagamento, é preciso passar pelos procedimentos de análise, comprovação e apresentação de documentos na Receita Federal. Aos portadores de doença, precisam apresentar um laudo médico comprovando de fato que é portador da doença.
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