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Imposto de Renda e o Condomínio

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2021 será até 31 de maio de 2021, entretanto, quem enviar antes dessa data têm prioridade na restituição.

Condomínio:

Os condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, e sendo assim, não fazem qualquer declaração.

Síndico:

Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar no imposto de renda.

Entretanto, a Receita Federal não poderá cobrar Imposto de Renda de síndicos que têm isenção da taxa de condomínio.

Quem deverá declarar Imposto de Renda:

– Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;

– Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;

– Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;

– Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;

– Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;

– Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;

– Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados

– Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

Quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda:

– Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior;

– Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;

– Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.

Isenção do Imposto de Renda de 2020:

• Brasileiros que possuem renda ligadas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma;

• Portadores das doenças como:

– AIDS

– Alienação Mental

– Cardiopatia Grave

– Cegueira

– Contaminação por Radiação

-Doença de Paget em estados avançados

– Doença de Parkinson

– Esclerose Múltipla

– Espondiloartrose Anquilosante

– Fibrose Cística (Mucoviscidose)

– Hanseníase

– Nefropatia Grave

– Hepatopatia Grave

– Neoplasia Maligna

– Paralisia Irreversível e Incapacitante

– Tuberculose Ativa

Para ser de fato isento deste pagamento, é preciso passar pelos procedimentos de análise, comprovação e apresentação de documentos na Receita Federal. Aos portadores de doença, precisam apresentar um laudo médico comprovando de fato que é portador da doença.

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