Diferença entre condomínio geral e edilício

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Diferença entre condomínio geral e edilício

Você sabe?

O condomínio edilício é uma espécie do instituto do condomínio geral.

Condomínio geral é caracterizado pelo fato de existir, simultaneamente, dois ou mais direitos de propriedade incidindo sobre um mesmo bem, seja ele móvel ou imóvel.

Exemplo: 2 irmãos adquirem um só carro para ambos, ou seja, ambos são condôminos do carro, e não, como muitos pensam, sócios do carro. Condomínio não é sociedade, condôminos não são sócios, o condomínio é próprio dos direitos reais (previsto nos artigos 1314 a 1330 do Código Civil), e a sociedade é típico do direito empresarial.

O Condomínio edilício, refere-se exclusivamente aos imóveis onde coexistem partes comuns e partes exclusivas.

Exemplo: edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e partes como elevadores, piscinas, são partes comuns, sendo que cada condômino é dono de seu apartamento mais uma fração ideal nas partes comuns.

Vale ressaltar, que o locatário não é condômino, condômino é exclusivamente o proprietário, locatário é, mais precisamente, co-possuidor que compartilha com os demais condôminos e co-possuidores as áreas comuns do edifício.

Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa, seja ela móvel ou imóvel, que possua mais de um dono, e condomínio edilício, por sua vez, são apenas os edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.

 

2 Comentários

  1. boa noite gostaria de saber como faço para sacar um valor de fgts do pai dos meus filhos que esta depositado em uma conta na caixa economica esse valor é referente a pensão alimenticia de quando ele foi demitido da empresa em 2019

  2. mauricio dos santos disse:

    Boa tarde ,gostaria de saber como funciona o saque do valor de pensao referente ao fgts ,uma vez que fiu dispensado da empresa recentemente, porem aderi ao saque anivesario .Devo preencher papel de declaração de concordancia.

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