

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento em casos de compra de produto ou serviço fora do estabelecimento comercial físico.
É fundamental que as empresas ou qualquer tipo de fornecedor, avaliem com bastante prudência, quando decidirem colocar à disposição do público produtos ou serviços, seja através da internet, telefone, correios ou vendas por catálogo.
O artigo 49 do Código de defesa do Consumidor estabelece o prazo de até 7 (sete) dias, para o consumidor exercer seu direito de arrependimento. Destaque-se que a contagem do prazo, se inicia quando do efetivo recebimento do produto ou serviço.
É relevante destacar que não é exigível motivo para exercer o direito de arrependimento, e também não é necessária à constatação de defeito no bem ou serviço adquirido.
O Código de Defesa do Consumidor atenta-se para a hipossufiência do consumidor, o direito de arrependimento por sua vez, é um instituto usado para reequilibrar as relações de consumo.
Artigo 49 do CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Conforme descreve o artigo acima, em caso de arrependimento os valores pagos pelo consumidor devem ser devolvidos, devidamente atualizados, e os custos indiretos com a compra, como o custo da devolução do produto deve ser custeado pelo fornecedor.
Ao solicitar o direito de arrependimento, é importante documentar o pedido de arrependimento, anotar os protocolos de atendimento, enviar notificação por escrito, como e-mail ou carta com aviso de recebimento.
Quando a compra é feita na loja física, o consumidor não tem direito ao arrependimento.
É importante destacar, que mesmo após o fim do prazo para exercer o direito do arrependimento, ou mesmo sem possuir o direito ao arrependimento, o consumidor tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada algumaprática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.
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