

O Coronavírus é o causador de um desequilíbrio econômico no nosso país, atingindo também as obrigações de pagamento da taxa condominial.
Não é possível, em razão da pandemia, autorizar que o condômino deixe de contribuir com sua cota condominial.
É fundamental que o condômino tenha em mente, que a taxa condominial é um rateio, ou seja, é a divisão de despesas essenciais do condomínio, como zeladoria, portaria, segurança, limpeza, água, luz, entre outros.
Importante analisar, quais são os meses em que aquele condômino esta em mora, se em momento anterior a pandemia, ou ao decreto de estado de calamidade, pois caso seja, não pode o condômino, descumprir sua obrigação com fundamento na pandemia, sendo que já estava com a taxa condominial em atraso, ou até mesmo com ação judicial em curso.
Entretanto, em razão da pandemia, aquele condômino até então adimplente, ou seja, em dia com a suas obrigações, que tenha dificuldades de honrar com o pagamento das suas cotas condominiais, é possível em caráter excepcional, sendo necessário ratificar em posterior assembleia, e mediante negociação com o síndico, pleitear uma dilação no prazo do pagamento, sem o pagamento de juros e multa, ou até mesmo acordar uma outra forma de pagamento, observando o caso concreto.
O bom senso, a humanização do Síndico, e a boa-fé do condômino, são elementos fundamentais nesse cenário.
Uma saída para o condomínio, tendo em vista um possível aumento da inadimplência em decorrência da crise do coronavírus, é que iniciem cortes de despesas consideradas não urgentes, e convoquem os prestadores de serviços para renegociação dos contratos.
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3 Comentários
[…] um só valor pode incluir todo o pacote, ou aluguel mais acessórios, por exemplo, o IPTU, água, e condomínio se for o […]
Ola Dra bom dia. De repente olhando o demonstrativo mensal, verifico um aumento na inadimplencia em torno de 26 mil reais . Como saber se tem co- relação com a pandemia . A Dra citou estado de mora . Como posso identificar esse estado de mora aqui no condomínio . ?
Hoje temos 156 mil reais de dívidas.
A média mensal registrada nesses ultimos 8 meses vinha sendo de 7 mil de inadimplencia… considerando que possuimos aqui 272 apartamentos … 30 condôminos moradores estavam inadimplentes, em média .
Para esse numero de 26 mil a mais de inadimencia Dra, como deve ser a tratativa da Sra Síndica perante os novos moradores e perante o estado de calamidade atual, no caso a pandemia ?.
Att, Cristiano
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