

A Lei 14.245/2021, também conhecida como “Lei Mariana Ferrer”, sancionada pelo presidente, e publicada em 23 de novembro de 2021, no Diário Oficial da União, prevê punição para ato atentatório à dignidade de vítimas e testemunhas durante julgamentos.
A nova lei determina, que todos as partes e demais sujeitos processuais presente no ato, deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, e das testemunhas do processo, em audiências de instrução e julgamento, principalmente que sejam sobre crimes contra a dignidade sexual.
Sendo assim, fica proibido, nas audiências judiciais:
– O uso de linguagem, informações materiais, que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.
– Manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração dos autos do processo judicial.
Vale salientar, que cabe ao juiz garantir o cumprimento desta lei.
O desrespeito poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa, reprimindo assim, a vitimização secundária da vítima.
A nova norma, também prevê caso de aumento de pena para o crime de coação, definido pelo Código Penal, quando há uso de violência ou grave ameaça contra envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. A punição, de um a quatro anos de reclusão, além de multa, poderá aumentar de um terço até a metade, em caso de processo que envolva crime contra a dignidade sexual.
We use cookies to improve your experience on our site. By using our site, you consent to cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)