

Publicada dia 13 de maio de 2021, e sancionada dia 12 de maio de 2021, a lei nº 14.151, garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período de pandemia do Coronavírus, sem prejuízo do salário.
A funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, até o fim do estado de emergência em saúde pública.
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