

O coronavírus ou COVID-19, de acordo com o Ministério da Saúde é um vírus que causa infecções respiratórias, e foi descoberto em dezembro após casos registrados na China.
A presença do vírus no Brasil já foi confirmada na cidade de São Paulo, e poderá atingir todo o país.
A transmissão do coronavírus ocorre pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. O período médio de incubação do coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, ou seja, esse é o período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a contaminação.
Os principais sintomas são:
• Febre
• Tosse
• Dificuldade para respirar
O diagnóstico do coronavírus, é feito com a coleta de materiais respiratórios, e é necessária a coleta de duas amostras.
No ambiente de trabalho, as condições de trabalho, entre outras circunstâncias, determinarão se há cumprimento aos direitos dos empregados.
A Constituição Federal, determina a proteção ao meio ambiente do trabalho, e também dispõe que é direito do trabalhador, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Sendo assim, para evitar o alastramento de qualquer doença, mesmo sendo uma doença viral, é dever da empresa orientar os funcionários quanto a medidas de proteção.
Cuidados:
• Disponibilizar máscaras e luvas caso necessário;
• Orientar os empregados para lavarem as mãos constantemente;
• Oferecer e orientar o uso de álcool gel;
• Orientar que não devem compartilhar itens de uso pessoal;
• Manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado;
• Não enviar o trabalhador para locais que haja suspeita dos coronavírus.
Deve haver orientação, caso o trabalhador tenha algum sintoma, que informe imediatamente à empresa e procure o hospital mais próximo.
Em caso de surto da doença, a saída eficaz é possibilitar o trabalho home office nas funções em que sejam compatíveis, para evitar contatos entre os funcionários.
O empregador que não adotar as medidas necessárias, poderá ser punido em eventual ação judicial, ou fiscalização do Ministério do Trabalho. É dever da empresa zelar pelo cumprimento dos direitos do empregado.
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