

Fachada, é toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas, esquadrias, portas, portões de entrada, e saída do edifício, entre outros elementos que compõem a harmonia estética do condomínio.
O código civil, determina que é proibido alterar a fachada do condomínio. Vejamos:
Artigo 1336: São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
A área comum, inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições, ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias.
Não pode ser alterado:
– Sacadas: Toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada.
– Fachadas: Instalar antenas, trocar janelas ou vitrôs, e alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento.
– Áreas Comuns: Trocar porta de entrada do apartamento, alterar abertura da porta de entrada do apartamento, trocar a porta do depósito, alterar a utilização ou finalidade do móvel do depósito, pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos, pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio.
Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela convenção, o síndico deve, de imediato, enviar uma notificação extrajudicial de infração, chamada também de advertência, e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio, determinando um prazo. E caso a notificação não seja cumprida, o morador deve ser multado.
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1 Comentário
dra mayara, boa tarde.
meu nome é Sami, sou advogado trabalhista e criminal.
tenho uma pergunta e se puder por gentileza, gostaria de um esclarecimento.
adquiri um imovel em leilao em que o toldo ja nao estava na sacada.
Após 4 anos, recebo notificação do condominio que alterei a fachada do predio com a retirada do toldo.
o cocigo civil descreve como bem apontado pela dra. Artigo 1336: São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
todavia a alteração não foi feita por mim, ja estava nestas condições antes da minha chegada.
pergunto, se o condominio esta correto em me notificar, e qual deve ser meu procedimento neste caso…