
O auxílio maternidade ou salário maternidade, é um benefício pago pela previdência social, ou seja, pago pelo INSS, para seguradas que se afastam de suas atividades por parto, inclusive natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou aborto legal.
As pessoas que contribuírem para o INSS, com vínculo formal ou não, podem ter direito ao salário maternidade, desde que cumpram os requisitos.
Caso ainda tenha qualidade de segurada do INSS, no momento do parto, adoção ou aborto, recebe salário maternidade.
Não precisa de tempo mínimo de contribuição para o INSS, e o pagamento é feito pela empresa, que é reembolsada pelo INSS.
Precisam comprovar atividade rural nos últimos 12 meses antes do parto, adoção ou aborto, mas não precisam de contribuição individual.
Deve ter uma contribuição válida ao INSS, antes do parto, adoção ou aborto para ter direito.
Em caso de falecimento da mãe segurada, o pai tem direito a receber o benefício.
O prazo para solicitar o salário maternidade é de até cinco anos após o parto, adoção ou aborto.
Antes, para MEIs, autônomas e facultativas, era necessário ter 10 meses de contribuição para o INSS, agora basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto, e isso amplia o acesso de mulheres ao benefício.
Possibilidade de Revisão:
Quem teve o benefício negado por falta de carência, entre abril de 2024 e julho de 2025 pode pedir revisão administrativa ou judicial com base na nova norma.
Se você já recebe benefício do INSS como aposentadoria, não é permitido receber o salário maternidade.
Entretanto, caso você receba pensão por morte ou auxílio-reclusão, é permitido receber salário maternidade.
Mães que não sabiam que tinham direito, e o bebê tem até 4 anos, ainda podem requerer o benefício, o prazo é de até 5 anos.
Tem direito desde que comprovado o vínculo e os requisitos.
Pode haver prolongamento do benefício judicialmente.
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