Afastamento do Domicílio – Violência Doméstica

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Afastamento do Domicílio – Violência Doméstica

As medidas protetivas são ordens judiciais, com a finalidade de proteger uma pessoa em situação de risco.

A Lei nº 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, prevê medidas protetivas que visam coibir a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

As medidas protetivas tem o objetivo de coibir a Violência Doméstica, e proteger a vítima. Podem ser solicitadas pela vítima na delegacia, para a autoridade policial, no mesmo momento que a vítima relatar a Violência, e que for registrado o boletim de ocorrência. Por sua vez, o (a) delegado(a) encaminhará a solicitação para ao juiz, que deverá apreciar o pedido em até 48 horas.

Em casos de maiores urgências, é possível solicitar a medida protetiva, através de advogado (a), diretamente por petição, devendo o juiz apreciar em até 48 horas.

Existem dois tipos de medidas protetivas, aquelas que obrigam o agressor, e aquelas que protegem a ofendida, por exemplo, afastamento do trabalho e garantia de emprego.

Uma das medidas protetivas, que impõe condutas ao agressor, é o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

Muitas mulheres deixam de denunciar uma agressão, por medo, devido não ter para onde ir, e morar com o agressor, entretanto, há medida para afastar o agressor do domicílio, e uma vez deferida essa medida, ele é obrigado a se retirar do lar.

O artigo 24-A da Lei Maria da Penha, determina que aquele que descumprir decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência incorre em pena de detenção, de 3 meses a 2 anos.

1 Comentário

  1. Ronie disse:

    Como funciona uma protetiva com afastamento do lar quando a pessoa mora com o “agressor” ?

    O apt foi montado pela pessoa, o aluguel esta em seu nome, todas as contas em seu nome ?

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