Testamento Vital

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Testamento Vital

Testamento é a manifestação de vontade pelo qual a pessoa dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Esse documento garante que os desejos do testador (aquele que faz o testamento) sejam cumpridos após a sua morte.

Os testamentos convencionais restringem-se a dispor sobre bens materiais.

O testamento vital, também chamado de Diretivas Antecipadas de Vontade, é um documento redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, maior de 18 anos, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja, ou não, ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.

Esse tipo de testamento garante que as equipes médicas não realizem procedimentos que o paciente não gostaria de ser submetido durante sua incapacidade, ou em sua fase final da vida, permitindo que a pessoa possa decidir   sobre seu tratamento, quando ainda está consciênte, de forma compatível com suas crenças.

O testamento vital é uma ferramenta que proporciona alívio e segurança para a pessoa doente, para seus familiares e para a equipe de saúde, evitando que decisões importantes numa fase tão delicada sejam tomadas por terceiros, de forma equivocada, intempestiva e/ou incompatível com os desejos daquele paciente.

O ponto mais importante do Testamento Vital é a determinação de um procurador de saúde, que é alguém da confiança eleito pela paciente para tomar as decisões por ela, no caso de incapacidade, e para garantir que o testamento vital seja cumprido. É importante que essa pessoa concorde em exercer esse papel e, principalmente, que concorde com as decisões descritas no documento.

É de suma  importância, conversar antes com o médico de confiança, para determinar as possíveis complicações que podem acontecer e seus possíveis tratamentos, para que fiquem claros os procedimentos que poderão ou não ser adotados para cada situação.

O testamento vital deve ser escrito de forma clara e objetiva. Feito isso, basta que o documento seja assinado pelo paciente, pelo procurador de saúde e, preferencialmente, também pelo médico.  O auxílio de um advogado também é muito importante.

Cópias do testamento vital devem ser mantidas, no prontuário médico do paciente, com o procurador de saúde, e familiares. É ideal que seja feito o registro do testamento em cartório.

Vale ressaltar que os termos do testamento vital podem ser modificados a qualquer momento por vontade expressa do paciente, podendo-se, inclusive, anular completamente o documento.

Essa modalidade de testamento é valido somente para doença irreversível, progressiva e em situação de incapacidade da pessoa. Assim, as determinações contidas nele não são válidas para uma situação de emergência que possa ser revertida, como em um acidente.



2 Comentários

  1. Paulo César Borgomoni Neto disse:

    Assunto de extrema relevância para a sociedade brasileira. O Testamento vital é um tema delicado, e, da forma que você discorreu, sem se prender a crenças e preconceitos, merece mais que parabéns. Muitos parabéns!!!! Até me impulsionou a mexer no meu TCC (A validade e eficácia do testamento vital no Brasil).

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