
A reformulação do Imposto de Renda (IR) 2026, entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2026, instituída pela lei federal 15.270/2025, e a principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Outro ponto, é a redução gradual do imposto para rendas de R$5.000,01 até R$ 7.350,00.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continua os mesmos valores em vigor, e a diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do Imposto de renda.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Isentos do Imposto de Renda em 2026:
Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil
• trabalhadores com carteira assinada;
• servidores públicos;
• aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Os trabalhadores com mais de uma fonte de renda, precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
O trabalhador que recebe mensalmente de R$5.000,01 até R$ 7.350,00 paga menos imposto, ou seja tem redução.
• quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000,00 maior a redução;
• quanto mais próxima de R$ 7.350,00 menor a redução;
• acima do valor de R$7350,00 não há redução.
Apuração anual do Imposto de Renda:
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo, e nem restituição automática extra.
Tributação de dividendos:
A tributação de dividendos na fonte é outra novidade:
– 10% de imposto retido sobre dividendos, quando superarem R$ 50 mil por mês, em valor pago por uma única empresa à pessoa física.
Imposto mínimo para alta renda:
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
Entra no cálculo do IRPFM:
Ficam fora: