Correção do CNIS – Extrato Previdenciário

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Correção do CNIS – Extrato Previdenciário

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, é um dos bancos de dados da Previdência Social, que constam informações da vida laboral de todos os cidadãos que trabalham ou já trabalharam com vínculo de emprego, tais como data de entrada e saída do emprego, salários de contribuição e a eventual concessão de benefício previdenciário.

O CNIS, ou extrato previdenciário, como também é conhecido, é facilmente encontrado no aplicativo “MEU INSS”.

É importante observar as siglas contantes no CNIS, para verificar o que deve ser corrigido, antes mesmo de entrar com o requerimento de benefício previdenciário, para que haja o efetivo deferimento do benefício, ou que em caso de deferimento, seja levado em consideração todos os vínculos de forma correta.

Se as pendências não forem dirimidas, o INSS pode negar o benefício, ou até mesmo deferir, entretanto, com prejuízo ao beneficiário.

O ideal é que haja verificação do extrato do CNIS todos os anos, para sanar os vícios o quanto antes, pois a cada vez que o tempo passa, fica mais difícil resolver o problema, principalmente, levando em conta que a vida útil de uma empresa no Brasil é de 05 anos, e as provas necessárias se perdem no tempo.

Vínculo extemporâneo, ou seja, PEXT, é o vínculo que foi incluído fora do prazo. Essa sigla PEXT no CNIS, revela que o vínculo é extemporâneo e não será considerado pelo INSS, normalmente é anotada essa sigla, quando o reconhecimento de vínculo foi realizado por processo judicial, ou quando o empregador não efetua o pagamento do INSS, ou até mesmo quando o empregador muda o número do CNPJ.

Por alguma razão estranha, o INSS não reconhece o tempo de trabalho de forma automática nesses casos. E se a pendência de vínculo extemporâneo está aparecendo no seu CNIS, basta reunir provas, ou seja, documentos contemporâneos, que comprovem que você trabalhou naquela época, para validar o período de contribuição junto ao INSS.

Vínculo Sem Data Final de Encerramento:

Será preciso fazer prova da data final, junto ao INSS, e a carteira de trabalho, ou seja CTPS, serve como prova, caso não haja vício, ou rasura. Serve também como prova, o extrato analítico do FGTS, a declaração do empregador autenticada, a ficha de registro, ou a rescisão de contrato de trabalho.


Fica evidente a importância do planejamento previdenciário, que permite organizar a vida contributiva de forma preventiva, evitando também gastos com recolhimentos desnecessários.

3 Comentários

  1. […] trabalhista, são efetivamente recolhidas pelo empregador, entretanto, este valor pago constará no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como extemporâneo, e o INSS exigirá prova de trabalho através da “equação do tempo de contribuição”, para […]

  2. Dra Kátia Barboza Valoes Guimarães disse:

    Parabéns Dra

  3. Luciano Júlio disse:

    Achei interessante de orientar o contribuinte fazer a verificação do CNIS a cada ano , pois muitos não conhece este documento e ainda muitos se locomovem das empresas de forma frenética ou seja não ficam muito tempo na empresa , desta forma pode se perder as informações das empresas que não são solidas.
    Parabéns…

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