Novas Regras do Imposto de Renda

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24 de abril de 2025
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Novas Regras do Imposto de Renda

A reformulação do Imposto de Renda (IR) 2026, entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2026, instituída pela lei federal 15.270/2025, e a principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Outro ponto, é a redução gradual do imposto para rendas de R$5.000,01 até R$ 7.350,00.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continua os mesmos valores em vigor, e a diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do Imposto de renda.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Isentos do Imposto de Renda em 2026:

Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil

• trabalhadores com carteira assinada;
• servidores públicos;
• aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Os trabalhadores com mais de uma fonte de renda, precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

O trabalhador que recebe mensalmente de R$5.000,01 até R$ 7.350,00 paga menos imposto, ou seja tem redução.

• quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000,00 maior a redução;
• quanto mais próxima de R$ 7.350,00 menor a redução;
• acima do valor de R$7350,00 não há redução.

Apuração anual do Imposto de Renda:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima de R$88,2 mil não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo, e nem restituição automática extra.

Tributação de dividendos: 

A tributação de dividendos na fonte é outra novidade:

– 10% de imposto retido sobre dividendos, quando superarem R$ 50 mil por mês, em valor pago por uma única empresa à pessoa física.

Imposto mínimo para alta renda:

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil, ou R$ 50 mil por mês, entra na regra Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, entra na regra da alíquota mínima efetiva de 10%.

Entra no cálculo do IRPFM:

  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Ficam fora:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

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