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Jornada de Trabalho na Copa do Mundo

Os feriados federais, a regra aplicável é a folga do empregado e quando houver trabalho nesses dias, que seja pago em dobro ou compensado.

Os feriados municipais, a regra acima prevalecerá apenas para o município que tem estabelecido o feriado, como exemplo os aniversários das cidades.

É importante mencionar que dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo não é feriado nacional, e em princípio, não é feriado municipal ou mesmo ponto facultativo, salvo disposição em contrário de determinado município, deste modo, os dias de jogos são tratados como qualquer outro dia de trabalho no direito do trabalho, não existindo a obrigação legal para o empregador de liberar seus funcionários.

A lei trabalhista não traz nenhuma regra específica quanto ao tema em questão, assim, o entendimento sobre o assunto se aplica por analogia de outros temas.

A sugestão para as empresas é, valer-se das vantagens da reforma trabalhista, que consistem na flexibilidade de negociar com seus funcionários.

A realização de acordos prevendo a compensação de horas, a orientação é que seja feito acordo escrito, e para a compensação posterior a seis meses, o acordo deverá ser escrito e com a participação do sindicato que representa a categoria.

Outras opções que podem ser adotadas pelas empresas são:

– A liberação total dos funcionários nos dias de jogo sem qualquer prejuízo na remuneração ou necessidade de compensar, desde que tal ato fique bem claro entre as partes.

– A flexibilização dos horários pelas empresas, prorrogando a jornada diária por antecipação de horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde). Poderá alterar o horário de trabalho até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia.

– Oferecimento de um espaço na empresa para os funcionários assistirem os jogos. Nesses casos, a empresa não desconta o tempo que seus empregados ficaram assistindo as partidas, tendo em vista que os empregados continuarão a disposição do empregador.

No caso de empregados que exerçam funções essenciais, como médicos e enfermeiros de hospitais, estes podem trabalhar durante os jogos da seleção brasileira, sem o pagamento em dobro já que os dias de jogos não são considerados feriados, bem como há possibilidade de compensação de jornada, alterando as equipes em cada jogo da seleção brasileira.

 

Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022: 

  • Brasil x Sérvia — 24 de novembro às 16h
  • Brasil x Suíça — 28 de novembro às 13h
  • Brasil x Camarões — 2 de dezembro às 16h

No caso de classificação da seleção brasileira na primeira fase de grupo, o Brasil terá jogos agendados para as seguintes datas:

Oitavas:

 5/12 (segunda-feira) às 16h – Se o Brasil tiver sido 1º do Grupo G

6/12(terça-feira) às 16h – Se o Brasil tiver sido 2º do Grupo G

Quartas de final:

9/12 (sexta-feira) às 12h – Se Brasil se tiver sido 1º do Grupo G

10/12 (sábado) às 12h – Se Brasil se tiver sido 2º do Grupo G

Semifinais

13/12 (terça-feira) às 16h – Se Brasil tiver sido o 1º do Grupo G

14/12 (quarta-feira) às 16h – Se Brasil tiver sido 2º do Grupo G

Final:

18/12 (domingo) às 12h

 

Jogos da Seleção Brasileira na Copa do mundo 2018:

A Copa do Mundo de 2018 começou no dia 14 de junho, e a seleção brasileira estreia dia 17/06 (domingo), às 15 horas, contra a Suíça.

Na sequência, o Brasil joga contra a Costa Rica no dia 22 de junho (6ª feira), às 9 horas, e fecha a primeira fase contra a Sérvia, no dia 27 de junho (4ª feira), às 15 horas.

Se a seleção brasileira chegar à final do campeonato, participará de mais quatro jogos, eventos agendados para as seguintes datas e horários:

– Oitavas de final, 02/07 (2ª feira), ou 03/07 (3ª feira), ambos os jogos às 11 horas;

– Quartas de final, 06/07 (6ª feira), às 15 horas, ou 07/07 (sábado), às 11 horas;

– Semifinal, no dia 10/07 (3ª feira), ou dia 11/07 (4ª feira), ambos às 15 horas.

– Disputa de terceiro lugar da competição, no dia 14/07 (sábado), às 11 horas,

– Final, no dia 15/07 (domingo), às 12 horas.

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